quarta-feira, 14 de maio de 2014

Resolução do Conselho Federal de Psicologia



Vale a pena ler a Resolução do Conselho Federal de Psicologia para compreender melhor toda essa polêmica. Como no caso do PL 122, tenho a experiência de que um incontável contingente de pessoas discutiu o assunto sem nunca ter lido o texto do projeto. Então, aí vai:

O Conselho Federal de Psicologia, após manifestações de psicólogos e parlamentares a respeito da conduta de profissionais da psicologia em relação à orientação sexual, propondo terapias de "cura" da homossexualidade, divulgou um comunicado em que reforça a orientação da entidade em proibir ações coercitivas e promover o respeito aos indivíduos homossexuais. Leia o documento na íntegra: 

Conselho Federal de Psicologia vem esclarecer alguns pontos importantes relacionados à Resolução CFP No.01/99 que estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

1. A resolução CFP No.01/99, baseada nos princípios da ética profissional do psicólogo, regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

2. A resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura das homossexualidades, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde e impede que os psicólogos participem e se pronunciem em meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito social existente em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.

3. A resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homossexual ou heterossexual. A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.

4. Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda. Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto o desejo do cliente de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto, os psicólogos não podem prometer cura, pois não podem considerar seu cliente doente, ou apresentando distúrbio ou perversão.

5. Por fim, cabe salientar que a ética dos psicólogos é laica e portanto o exercício da profissão não pode ser confundido com crenças religiosas que os psicólogos por ventura professem.

Atenciosamente,
Odair Furtado
Presidente do Conselho Federal de Psicologia

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