sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

HORÁRIO DE VERÃO

HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO
1. O QUE É O HORÁRIO DE VERÃO?
1.1. O Horário de Verão consiste no adiantamento artificial dos ponteiros do relógio em uma hora, de forma a criar uma defasagem em relação ao horário legal. Tal procedimento permite um melhor aproveitamento da luz natural, ao se tirar partido do fato que, na primavera e no verão e em grande parte do território nacional, os dias são mais longos que as noites, o alvorecer acontece mais cedo e o entardecer mais tarde.
2. O QUE REPRESENTA O ADIANTAMENTO DOS PONTEIROS DO RELÓGIO EM UMA HORA?
2.1. - Iniciar as atividades diurnas mais cedo.
2.2. - Atrasar o início do consumo de luz artificial pela maioria da população ao entardecer.
2.3. - Racionalizar o uso da energia elétrica pela melhor utilização do sistema elétrico.
2.4. - Alterar os hábitos da população já que o pôr do Sol passa a ocorrer mais tarde.
2.5. - Alterar o horário em relação aos demais países e estados da união não integrantes.
2.6. - Aumentar as horas de lazer da população, uma vez que escurece mais tarde.
3. QUAIS SÃO OS ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO HORÁRIO DE VERÃO?
3.1. O Horário de Verão foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1931. Apesar de inicialmente ter-se inserido na cultura brasileira a idéia de que o setor elétrico é o único beneficiado com a medida, de alguns anos para cá tem-se reconhecido benefícios para a população como um todo, seja pela obtenção de maiores espaços diários para o lazer, seja nas atividades ligadas diretamente ao comércio e à indústria, com destaque para o turismo, nas questões ecológicas e na preservação do meio ambiente, quando se tiram vantagens pelo maior aproveitamento da luz solar.
4. EM QUE ANOS HOUVE HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL?
4.1 - 1931/1932/1933;
4.2 - 1949/1950/1951/1952/1953;
4.3 - 1963/1964/1965/1966/1967/1968;
4.4 – A partir de 1985/1986 tem ocorrido todos os anos.
5. POR QUE O HORÁRIO DE VERÃO NÃO É IMPLANTADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL?
5.1. O principal objetivo da implantação do Horário de Verão é o melhor aproveitamento da luz natural ao entardecer, que proporciona substancial redução na geração de energia elétrica que se destina à iluminação artificial. Observa-se que em algumas regiões do país é possível retardar em pelo menos uma hora a necessidade de luz artificial para a população em geral. Assim, a implantação do Horário de Verão obedece ao critério técnico de se reproduzir no verão condições aproximadas de claridade verificadas no alvorecer durante o inverno, fazendo com que o pôr do Sol ocorra mais tarde.
5.2. Desse modo, como para as regiões situadas próximas da Linha do Equador a duração dos dias e das noites não sofrem alterações significativas ao longo do ano, os ganhos são menores.
Por outro lado, as regiões mais ao sul do país, próximas do Trópico de Capricórnio, já apresentam duração da luminosidade solar muito maior no verão do que no inverno, reunindo condições excelentes para a implantação da medida.
6. POR QUE A ESCOLHA DESSE PERÍODO PARA A VIGÊNCIA DO HORÁRIO DE VERÃO ?
6.1. Sob o ponto de vista exclusivo do setor elétrico, a duração do Horário de Verão deveria ser a maior possível, abrangendo todo o mês de outubro e o mês de fevereiro. Sendo o Brasil um país tropical, há uma grande demanda de energia para refrigeração durante o verão, de sorte que a demanda máxima do sistema elétrico brasileiro fica muito elevada neste período, sendo que no mês de outubro, na maioria dos casos, ocorre a máxima anual.
6.2 Considera-se, entretanto, a hora da penumbra ao amanhecer como o principal fator para a escolha do período de duração do Horário de Verão, de tal forma que essa condição durante o período de vigência da medida não seja muito diferente daquela verificada na pior condição do ano, que é o inverno. Assim, este período fica limitado pelas condições de claridade ao amanhecer toleráveis pela população em geral, ou seja, no máximo entre o 1º domingo de outubro e o último domingo de fevereiro, datas essas que correspondem as condições do inverno com tolerância de cerca de 15 minutos.
7. POR QUE O INÍCIO E O TÉRMINO OCORREM AOS DOMINGOS ?
7.1 A escolha dos domingos para início e término do Horário de Verão é uma forma de proporcionar melhores facilidades de adaptação ao novo horário, bem como o próprio conhecimento de que a medida entrou em vigor.
8. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA O SETOR ELÉTRICO E PARA O PAÍS ?
8.1 A implantação do Horário de Verão tem como principal objetivo a redução da demanda máxima, durante a hora de ponta de carga do sistema elétrico interligado. Essa medida desloca o horário de ocorrência da ponta e tem como conseqüência maior segurança e confiabilidade do sistema nas horas mais críticas para o suprimento de energia. Este fato leva a um menor carregamento de energia nas Linhas de Transmissão, nas Subestações, nos Sistemas de Distribuição, bem como nas Unidades Geradoras de energia, reduzindo o risco de não atendimento às cargas no horário de ponta (apagões), em uma época do ano em que, em várias regiões do país, o sistema é normalmente submetido às mais severas condições operacionais, devido ser este um período de carga máxima.
8.2 A implantação da medida também proporciona:
Redução dos custos com geração térmica para atendimento às cargas, no horário de ponta do sistema.
Minimiza os riscos de restrição de carga no horário de ponta num eventual agravamento das condições dos reservatórios com conseqüente redução nas capacidades efetivas de geração por usinas; Preservação do meio ambiente, quando se evita a poluição que seria produzida pela queima de combustível fóssil, na geração de energia elétrica de origem térmica, para atendimento a ponta do sistema.
Melhoria da qualidade de vida da população, propiciada pelo maior aproveitamento da luz solar, obtendo maiores espaços diários para o lazer, mais tempo para se dedicar a outras atividades e maior segurança ao entardecer.
8.3 A redução da demanda máxima e seu deslocamento de cerca de uma hora e meia, traz importantes benefícios operacionais, como:
Redução dos carregamentos nos principais troncos de transmissão, reduzindo a possibilidade de corte de carga e melhoria no controle de tensão, aumentando a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Melhor alocação das folgas de geração.
Aumento da flexibilidade operacional.
Subsidiariamente, o consumo de energia elétrica é reduzido.
8.4 Para o País, trata-se de uma das ações que vai ao encontro da política preconizada pelo Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica – PROCEL, que também está voltado ao uso racional do sistema elétrico. Em última instância, a implantação do Horário de Verão pode ser comparada a uma virtual entrada em operação de usinas elétricas movidas a energia solar, orientadas principalmente para a iluminação ao entardecer e localizadas junto aos maiores centros consumidores do nosso país.
9. EM QUAIS PAÍSES É ADOTADO O HORÁRIO DE VERÃO ?
9.1 A racionalização do uso de energia elétrica é uma questão mundial e o Horário de Verão é uma medida que potencializa essa racionalização, proporcionando também uma significativa economia de energia, pelo melhor aproveitamento da luz solar, além de preservar o meio ambiente e outros benefícios associados, já descritos.
Dentro dessa visão é que vários países adotam a medida, buscando aproveitar esses benefícios da melhor maneira. Nos Estados Unidos esse período é denominado “Daylight Saving Time”.
Destacam-se abaixo alguns desses países e os seus respectivos períodos do Horário de Verão:
Países Membros da União Européia Adotam a medida no período anual que vai do último domingo de MARÇO ao último domingo de OUTUBRO.
Estados Unidos, Canadá e México Adotam a medida anualmente, no período de ABRIL a OUTUBRO.
Rússia, Turquia e Cuba Adotam a medida anualmente, no período que pode variar de MARÇO a OUTUBRO.
Austrália, Nova Zelândia e Chile Adotam a medida anualmente, no período de OUTUBRO a MARÇO.
10 . COMO A POPULAÇÃO TEM REAGIDO AO HORÁRIO DE VERÃO ?
10.1 Já foram realizadas cinco pesquisas de opinião pública a respeito do Horário de Verão. A primeira foi realizada pela ELETROBRÁS no período 1985/1986 e abrangeu todo o Território Nacional; a segunda foi realizada pelo DNAEE em 1995, por meio da FIPE/USP e abrangeu 18 Unidades da Federação; a terceira, realizada pela ANEEL em 1999, por meio da FIPE/USP, abrangeu 22 Unidades da Federação; a quarta, em 2000, e a quinta, em 2001, conduzidas pela ANEEL, também por meio da FIPE/USP, compreenderam 11 e 13 Unidades da Federação respectivamente, sendo que a de 2000 foi feita apenas no Nordeste e a última foi realizada nas Regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Estados da Bahia e Tocantins.
10.2 Os resultados da pesquisa de 1999 apontaram que a maioria da população das áreas onde o Horário de Verão vem sendo adotado consecutivamente nos últimos anos, ou seja, nas Unidades da Federação das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e Estados da Bahia e Tocantins, é favorável a implantação da medida, com 82,2%, entre ótimo, bom e regular, confirmando os resultados obtidos nas pesquisas anteriores.
10.3 Essa pesquisa também constatou que 68,3% da população é favorável a repetição da medida nos próximos anos.
Ainda foi possível constatar que a maioria da população percebe que a medida proporciona benefícios para a sociedade, como economia de energia elétrica, além de propiciar o aumento de convívio familiar entre pais e filhos menores, bem como aumento da segurança física das pessoas, ao permitir o retorno do trabalho, antes do anoitecer.
10.4 A pesquisa do ano de 2000 revelou que, nos estados do Nordeste, onde se adotou o horário de verão (ciclo 1999/2000), a opinião pública se mostrou favorável à adoção da medida, apresentando os seguintes resultados globais:
66% aprovaram o Horário de Verão 32,7% reprovaram o Horário de Verão 1,3% não souberam avaliar
10.4 A última pesquisa (ano 2001), revelou que a opinião pública dos estados das regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste e estados da Bahia e Tocantins, se mostrou favorável à adoção da medida, apresentando os seguintes resultados:
74% aprovaram o Horário de Verão 25% reprovaram o Horário de Verão 1% não soube responder
Adaptabilidade: A maioria dos entrevistados achou que a adaptação ao Horário de Verão pode ser considerada boa, com 70% das respostas entre muito fácil, fácil e razoavelmente fácil. Dos restantes, 30% acham a adaptação difícil ou muito difícil ou não se adaptaram.
Repetição para os próximos anos: 55% acham que o HV deva ser repetido nos próximos anos.
11. QUAL O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À MEDIDA ?
11.1 Pela pesquisa de opinião pública realizada em 2001 constatou-se que a adaptação média ao Horário de Verão é de oito dias.
12. ANEXOS
I - Horários de Verão adotados até 2001/02: Decretos/ Períodos de Vigência/ Abrangência.
II - Quadro Resumo dos Horários de Verão – Período de 1985/2001
Fonte: www.aneel.gov.br

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