Ministério da Saúde publicou uma portaria que cria o procedimento de aborto legal na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria foi publicada na última quinta-feira (22) e determina que o governo irá pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais.
A “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei” determina que o procedimento somente será permitido em caso de estrupo ou anencefalia do nascituro, conforme determina a legislação.
Porém, a lei sancionada pela presidente Dilma deixa brechas para prática do aborto em geral, pois a mulher não é obrigada a apresentar o BO policial ao médico. O texto apresentado pelo Ministério da Saúde determina que o aborto aconteça “(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”. Em suma, há três motivações.
Para o deputado Marcos Rogério, que faz parte da Frente parlamentar Evangélica, a criação do procedimento pode ser uma tentativa de fazer avançar a prática do aborto mesmo depois de haver sido vencido o tema na Câmara.
“Já discutimos isso no ano passado e chegamos a um consenso em relação as grávidas vítimas de violência sexual e as gestações anencéfalas, mas vamos continuar unidos para não permitir que haja avanço na prática do aborto”, disse.
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